O Conselho Nacional de Jurisdição começa a dar provas daquilo que muitos de nós temiamos, o CDS já não é um partido político, mas antes, um movimento popular de apoio ao Dr. Paulo Portas, vulgo PP.
Normalmente quando se dá um parecer jurídico, esse parecer é acompanhado de fundamentação, também ela, jurídica. Tem que haver uma sustentação nos estatutos, regras, regulamentos, leis que justifiquem essa tomada de posição, e essa sustentação é revelada no momento do anúncio da decisão para que haja transparência, legalidade, evitando potenciais conflictos e confusões de quem não esteve na sala em que tudo se decidiu.
Ora, lendo os nossos estatutos, os nossos regulamentos, e atentando para a lei geral (que neste caso é a mesma lei que regula qualquer associação), verifica-se que em caso algum a deliberação do Conselho Nacional de Jurisdição é válida, honesta ou séria. Diria mesmo que é uma deliberação feita à medida, por encomenda, e que serve interesses particulares, não os interesses do partido.
Passo a explicar o porquê desta minha afirmação (antes que almas peregrinas acenem com processos disciplinares e afins...):
- Em artigo algum dos estatutos do partido se menciona a possibilidade de realização de eleições directas;
- Antes, os estatutos são bem claros quanto ao método de eleição do líder, e demais órgãos do partido, como está expresso no artigo 37º, sobre as competências do Congresso Nacional, "g) Eleger o Presidente do Partido e os restantes membros da Comissão Política Nacional e, de entre estes, os que compõem a Comissão Executiva; ";
- Ou seja, para se alterar o método de eleição do Presidente do partido e demais órgãos é necessária uma alteração estatutária;
- Como se podem fazer alterações estatutárias no CDS? Ora, os estatutos são claros nessa matéria: ainda no mesmo artigo 37º, a alínea b) diz o seguinte: "b) Aprovar o Programa e os Estatutos do Partido, bem como eventuais alterações a estes documentos;", ou seja o Congresso Nacional é quem tem competência para tal em circunstâncias normais, porém;
- Pode o Congresso Nacional delegar essa sua competência no Conselho Nacional, órgão máximo do partido entre congressos? Sim, pode, também isso está previsto nos Estatutos: o artigo 66º, sobre a aprovação e modificação dos estatutos prevê no seu ponto 2 o seguinte: "2. O Congresso pode delegar no Conselho Nacional a sua competência para modificar os Estatutos.", o que até é o caso, só que, esquecem-se propositadamente muitos, e esquecem-se de interpretar outros, o ponto 3 desse mesmo artigo 66º, que diz: "3. A eficácia plena dos Estatutos aprovados pelo Conselho Nacional depende da sua ratificação pelo Congresso na sua primeira reunião posterior à referida aprovação. ", o que, traduzido por miúdos, dá que as alterações feitas aos estatutos em seio de Conselho Nacional só terão eficácia, só poderão entrar em vigor, depois de ratificadas pelo Congresso Nacional, e nunca antes;
- Já provei que a decisão do último Conselho Nacional carece de confirmação do Congresso Nacional para poder entrar em vigor no partido e ser utilizada como método electivo para o Presidente do partido, porém;
- Os estatutos são omissos quanto à maioria necessária para que o partido possa alterar os estatutos, pelo que, como em todas as organizações, quando existe algo omisso nos estatutos remete-se para a lei geral, neste caso o código civil obriga a uma maioria de três quartos;
- Ora no Conselho Nacional de Óbidos a proposta das directas recolheu 65% dos votos, longe dos três quartos e abaixo de dois terços, logo;
A decisão do Conselho Nacional de Jurisdição é...
...POLÍTICA! É PARCIAL! E não tem nada de jurídico!
Assim se condena um partido a ficar à margem do Estado de Direito Democrático, sem regras, sem estatutos e à mercê de maiorias circunstanciais que mais não fazem do que servir o "rei sol" Portas e sua côrte de "iluminados", ficando o CDS reduzido a um autismo sob forma PP que ganha cá dentro e perde continuamente lá fora...
Apetece dizer: fiquem lá com a bola e brinquem sózinhos que nós não somos tolinhos!
P.S. Sempre quero ver que votação tem um partido que ostraciza 1392 militantes e que ainda goza com eles. Depois vitimizem-se de que há cisões e afins... não é cisão, é desilusão mesmo!
João Salviano Carmo