Primeiro, a questão das Directas.
Sou jurista e quero respeitar essa minha condição.
Os juristas - como bem lembrou o Prof. Narana Coisoró - têm a "obrigação para não falar à toa".
O CDS é um Partido Político e não um mero movimento político. Se fosse um mero movimento político, i.e. um mero grupo político não institucionalizado, então, podia eleger o seu líder através do método ad hoc que entendesse em cada momento: podia elegê-lo por congresso, por directas ou simplesmente por nomeação.
Todavia, o CDS - como já se disse - não é um mero movimento político, é um Partido que tem Estatutos próprios. No CDS os líderes chamam-se Presidentes e estes são eleitos, de acordo com os Estatutos, em Congressos.
É que, justamente, por ser um Partido, que o CDS deve respeitar os seus Estatutos - é o império da lei sobre vontades pessoais circunstanciais. Aliás, quem mais reclama, agora, directas, foi quem nunca as quis instituir. Lembram-se dos Congressos do Porto e de Lisboa? Deve à lei, quem a faz, obediência!
Ademais, há muitos no CDS que gostam de se auto-proclamar institucionalistas. O que fica por compreender é se um institucionalista pode querer sê-lo se, comitantemente, actua deliberadamente contra as previsões estatutárias, quebrando regras que conhece de alto a baixo. E tudo isto por razões de mera oportunidade política.
E de nada aproveita invocar irregularidades passadas - procurando refutar que no Congresso de Lisboa houve um mandato para directas, o que não se repetiu no Congresso da Batalha. Nesta sede, a pergunta que tem de colocar é a de saber em que manual se diz que uma (eventual) irregularidade se pode corrigir com uma evidente irregularidade?
Devo apoiar quem pretende proteger os Estatutos (e que até não se esconde por detrás destes - porque em condições de legalidade está disponível para as directas) na medida em que esse é o único caminho que permite proteger o Partido, enquanto tal.
Filipe Santos