Amanhã, rectius, hoje, o CDS começará a decidir o seu destino.
Dir-se-á que, infelizmente, a discussão começará da pior maneira possível: Discutir-se-á a forma e não o conteúdo; discutir-se-á o processo e não substância; discutir-se-á o adjectivo e não o substantivo.
Ou será que não?
Porventura, será vício de profissão (sou, orgulhosamente, professor de processo civil), mas sempre tive muita dificuldade em ver tão mal tratada a dita forma.
O processo, sendo forma, sendo adjectivo, é essencial. No e pelo processo se garante a igualdade de armas. Aliás, no “due course of law” sempre se garantiram os direitos individuais. Sempre que menosprezam a forma lembro-me bem de um autor que dizia não temer ser julgado pela lei da União Soviética (substantiva), se lhe garantissem o processo Britânico, mas jamais aceitaria ser julgado pela lei Britânica com as leis processuais da União Soviética.
Na verdade, a forma faz a substância, pelo que análise dos meios processuais para atingir os fins faz toda a diferença.
Julgo, aliás, que uma das razões porque sou institucionalista, de direita e liberal prende-se, exactamente, pelo gosto da forma. Não se é institucionalista se não se respeitar os procedimentos existentes; como não se é liberal ou de direita se não se considerar que nem tudo é permitido para alcançar um fim.
Por isso, considero que reduzir a discussão estatutária a um mero pleito jurídico é redutor.
Ouvi ontem o Dr. Paulo Portas com indisfarçável deleite afirmar, gongoricamente, que afinal as directas eram legais.
Tenho as maiores dúvidas. Para mim, enquanto jurista, não são. Com efeito, estipulando o número 3 do artigo 66º dos Estatutos que “a eficácia plena dos Estatutos aprovados pelo Conselho Nacional depende da sua ratificação pelo Congresso na sua primeira reunião posterior à referida aprovação”não me parece que o Conselho Nacional possa alterar os Estatutos e executá-los na sua versão alterada antes do Congresso se pronunciar. Na verdade, nenhum acto administrativo pode ser executado se ainda não for eficaz e tal eficácia, neste caso, depende da ratificação do Congresso.
Sem prejuízo, assumamos que as directas, neste momento, são legais. Porém, tal assunção sempre implicará que a sua eficácia fique dependente de uma posterior ratificação pelo Congresso.
Assim, compreende-se que a solução das directas, ainda que seja possível, é sempre de uma fragilidade alarmante, porquanto dependente de uma ratificação que pode nunca acontecer. Ou seja, caso se façam directas e, por hipótese, ganhe o Dr. Paulo Portas, caso o Congresso decida que afinal não ratifica as mesmas, o Presidente do Partido será novamente o Dr. Ribeiro e Castro!
Ora, sujeitar o Partido a tal possibilidade não é, no mínimo, próprio de quem se arroga querer ser Presidente do Partido.
Ora, não acreditando eu que alguém inteligente como o Dr. Paulo Portas verdadeiramente acredite que existe um conflito entre a legitimidade decorrente do Congresso e a decorrente de umas directas anteriores, respiga-se que a única e verdadeira razão da escolha das directas pelo Dr. Paulo Portas é a de que os fins justificam os meios.
Pior, os fins justificam que se não permita uma discussão clara, aberta, frontal sobre o melhor método de eleição do líder, confundido o método com o candidato. Pior ainda, pretende-se colocar os militantes num absoluto estado de sujeição, na medida em que se verão confrontados com a necessidade de ratificar um procedimento (as directas) para não serem a chacota nacional.
Ora, esta ânsia de alteração ad-hoc, desprezando as consequências futuras e a vontade dos militantes, tendo por único fito alcançar um método em que se julga que a eleição se assemelha mais fácil (o que nada tem que ver com questões equitativas ou de justiça), compara com a postura do Dr. Ribeiro e Castro.
Com efeito, o Presidente do Partido tem tido uma postura irrepreensível. Diz quais são as regras do Partido, concorda pessoalmente com a mudança para as directas (tendo sido, aliás, o primeiro a sugeri-las) mas - e a forma é tudo -, diz que o Partido é dos militantes, pelo que, só estes, reunidos em Congresso, poderão decidir.
Em conclusão dir-se-á que temos, por um lado, um candidato que para alcançar um objectivo sugere mudanças abruptas dos Estatutos sem consideração pelas consequências futuras ou pelos militantes. Do outro lado, temos alguém que, concordando com a mudança, pretende cumprir os trâmites necessários, estabelecidos pelos próprios militantes.
Ora, cumprir os trâmites não é ser um chato. É, simplesmente, a única forma de assegurar os direitos dos militante e que o CDS/PP é mais do que uma colectividade.
Só posso estar ao lado de quem assegura que o CDS/PP é um partido e, sobretudo, uma instituição. Só posso estar com quem está com os militantes.
Dir-se-á que, infelizmente, a discussão começará da pior maneira possível: Discutir-se-á a forma e não o conteúdo; discutir-se-á o processo e não substância; discutir-se-á o adjectivo e não o substantivo.
Ou será que não?
Porventura, será vício de profissão (sou, orgulhosamente, professor de processo civil), mas sempre tive muita dificuldade em ver tão mal tratada a dita forma.
O processo, sendo forma, sendo adjectivo, é essencial. No e pelo processo se garante a igualdade de armas. Aliás, no “due course of law” sempre se garantiram os direitos individuais. Sempre que menosprezam a forma lembro-me bem de um autor que dizia não temer ser julgado pela lei da União Soviética (substantiva), se lhe garantissem o processo Britânico, mas jamais aceitaria ser julgado pela lei Britânica com as leis processuais da União Soviética.
Na verdade, a forma faz a substância, pelo que análise dos meios processuais para atingir os fins faz toda a diferença.
Julgo, aliás, que uma das razões porque sou institucionalista, de direita e liberal prende-se, exactamente, pelo gosto da forma. Não se é institucionalista se não se respeitar os procedimentos existentes; como não se é liberal ou de direita se não se considerar que nem tudo é permitido para alcançar um fim.
Por isso, considero que reduzir a discussão estatutária a um mero pleito jurídico é redutor.
Ouvi ontem o Dr. Paulo Portas com indisfarçável deleite afirmar, gongoricamente, que afinal as directas eram legais.
Tenho as maiores dúvidas. Para mim, enquanto jurista, não são. Com efeito, estipulando o número 3 do artigo 66º dos Estatutos que “a eficácia plena dos Estatutos aprovados pelo Conselho Nacional depende da sua ratificação pelo Congresso na sua primeira reunião posterior à referida aprovação”não me parece que o Conselho Nacional possa alterar os Estatutos e executá-los na sua versão alterada antes do Congresso se pronunciar. Na verdade, nenhum acto administrativo pode ser executado se ainda não for eficaz e tal eficácia, neste caso, depende da ratificação do Congresso.
Sem prejuízo, assumamos que as directas, neste momento, são legais. Porém, tal assunção sempre implicará que a sua eficácia fique dependente de uma posterior ratificação pelo Congresso.
Assim, compreende-se que a solução das directas, ainda que seja possível, é sempre de uma fragilidade alarmante, porquanto dependente de uma ratificação que pode nunca acontecer. Ou seja, caso se façam directas e, por hipótese, ganhe o Dr. Paulo Portas, caso o Congresso decida que afinal não ratifica as mesmas, o Presidente do Partido será novamente o Dr. Ribeiro e Castro!
Ora, sujeitar o Partido a tal possibilidade não é, no mínimo, próprio de quem se arroga querer ser Presidente do Partido.
Ora, não acreditando eu que alguém inteligente como o Dr. Paulo Portas verdadeiramente acredite que existe um conflito entre a legitimidade decorrente do Congresso e a decorrente de umas directas anteriores, respiga-se que a única e verdadeira razão da escolha das directas pelo Dr. Paulo Portas é a de que os fins justificam os meios.
Pior, os fins justificam que se não permita uma discussão clara, aberta, frontal sobre o melhor método de eleição do líder, confundido o método com o candidato. Pior ainda, pretende-se colocar os militantes num absoluto estado de sujeição, na medida em que se verão confrontados com a necessidade de ratificar um procedimento (as directas) para não serem a chacota nacional.
Ora, esta ânsia de alteração ad-hoc, desprezando as consequências futuras e a vontade dos militantes, tendo por único fito alcançar um método em que se julga que a eleição se assemelha mais fácil (o que nada tem que ver com questões equitativas ou de justiça), compara com a postura do Dr. Ribeiro e Castro.
Com efeito, o Presidente do Partido tem tido uma postura irrepreensível. Diz quais são as regras do Partido, concorda pessoalmente com a mudança para as directas (tendo sido, aliás, o primeiro a sugeri-las) mas - e a forma é tudo -, diz que o Partido é dos militantes, pelo que, só estes, reunidos em Congresso, poderão decidir.
Em conclusão dir-se-á que temos, por um lado, um candidato que para alcançar um objectivo sugere mudanças abruptas dos Estatutos sem consideração pelas consequências futuras ou pelos militantes. Do outro lado, temos alguém que, concordando com a mudança, pretende cumprir os trâmites necessários, estabelecidos pelos próprios militantes.
Ora, cumprir os trâmites não é ser um chato. É, simplesmente, a única forma de assegurar os direitos dos militante e que o CDS/PP é mais do que uma colectividade.
Só posso estar ao lado de quem assegura que o CDS/PP é um partido e, sobretudo, uma instituição. Só posso estar com quem está com os militantes.
DDC